Lei da cadeirinha para crianças
A nova lei da cadeirinha estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio.
Crianças de até um ano de idade: devem ser transportadas no equipamento conversível ou bebê conforto.
Crianças entre um e quatro anos: devem ser transportadas em cadeirinhas.
Crianças de quatro a sete anos e meio: devem ser transportadas em assentos de elevação.
Crianças até dez anos: devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança.
O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.



