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Lei da cadeirinha para crianças

A nova lei da cadeirinha estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio.

Crianças de até um ano de idade: devem ser transportadas no equipamento conversível ou bebê conforto.

Crianças entre um e quatro anos: devem ser transportadas em cadeirinhas.

Crianças de quatro a sete anos e meio: devem ser transportadas em assentos de elevação.

Crianças até dez anos: devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança.

O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.